Reitoria volta a atacar – As praxes académicas
A praxe é, por natureza, uma anormalidade. Não vou discutir que dentro da anormalidade que é algumas pessoas tentam, de facto, integrar os alunos. Mas é uma coisa medieval e não tem lugar numa instituição de ensino superior. Nos moldes que as praxes são praticadas isto é um facto. E os responsáveis pela universidade, como o reitor, sabem isto. Não o dizem porque só têm a perder e nada a ganhar. Mas sabem-o. Sabem-o mas não fazem nada acerca disso.
Contudo como o ministro Mariano Gago enviou um oficio a falar sobre a responsabilidade criminal das praxes seria de esperar que o reitor mudasse algo. A pergunta seria. Será que vai ter a coragem de proibir os actos de praxe na academia ou, muito simplesmente, irá passar a batata quente para o lado dos alunos/docentes/funcionários com um despacho que mostra o seu compromisso em querer mudar as coisas, sem de facto o fazer? A resposta, essa é simples
Aqui está ela:
– Todo e qualquer acto ou procedimento que configure ilícitos de natureza civil, criminal ou disciplinar, deve ser de imediato participado à Reitoria, seguindo a tramitação normal.
Por exemplo dar uma joelhada na cabeça de um miúdo recém entrado na universidade? Ou andar de mascaras a coagir os caloiros a fazerem coisas contra a sua vontade, até eles chorarem? Quem faz isto? Resposta simples: As pessoas que são consideras pela AAUM como a máxima entidade no que toca a praxe. A joelhada que eu presenciei foi dada, por exemplo, por aquele que toda a gente indica como próximo papa. É o número dois da praxe. Admirado? Claro que não.
– Qualquer agente da Universidade, docente, funcionário ou estudante, que presencie actos ou procedimentos que configurem ilícitos de natureza civil, criminal ou disciplinar e que os não participe, pode ser responsabilizado (civil ou criminalmente) por omissão, em coerência com o conteúdo do Ofício ministerial.
Traduzindo: Se vires denuncia. Se não o fizeres a culpa é tua. Nossa nunca é.
– A participação nas actividades com significado académico ou sócio-cultural, integradas no acolhimento aos novos alunos, tem carácter voluntário, pelo que nenhuma forma de coacção física ou psicológica deve ser permitida nas instalações da Universidade.
Acho que preciso de andar menos de 50m para ver isto a acontecer, pelo menos, umas 5 vezes num espaço de uma tarde.
– Não são autorizadas em nenhuma circunstância, manifestações de acolhimento, fora do Programa de Acolhimento aos Novos Alunos, que perturbem o normal funcionamento das actividades da Universidade.
Como dizer aos alunos para faltarem as aulas para ir fazer a praxe X/Y? Também nunca aconteceu. Nem vai continuar a acontecer…E a parte das manifestações de acolhimento é de rir. Digno de um sketch de gato fedorento. Estarão-se a referir a rebolar na lama, fazer flexões ou comer cebolas cruas?
Isto tudo é um pouco como o Marcelo e o aborto. É proibido, mas pode fazer-se. Eu cá aguardo o dia em que o reitor da Universidade do Minho seja uma pessoa de convicções e que não tenha medo de enfrentar as tempestades em prol de uma universidade melhor. Até lá, boa sorte aos caloiros.
O meu conselho é não participem nas praxes, nem assinem documentos a dizer que são anti nada, nem sequer liguem a qualquer pessoa que vos pede para os tratar por doutor/engenheiro. E se algum for contra o que diz neste despacho, denunciem a associação académica e não aceitem a lavagem que eles vos vão tentar dar a dizer que não há necessidade e é uma coisa de nada. Há necessidade e é muito grave. Se eles não fizerem nada, denunciem a policia e depois fiquem a ver como eles começam a saltar quando o fogo lhes chega ao rabo. Não deixem que ninguém vós rebaixe ou vos humilhe. Os vossos pais estão a pagar pela vossa educação, não para que uma cambada de imbecis vos trate como se não fossem humanos e tivessem menos direitos.